RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 58, DE 09 DE JULHO DE 1993. Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a Emitir e Colocar No Mercado, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - Lft-rs, Destinadas Ao Giro de 4.770.271.444 Lft-rs, Venciveis No Segundo Semestre de 1993.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS), destinadas ao giro de 4.770.271.444 LFT-RS, vencíveis no segundo semestre de 1993.
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, autorizado, nos termos dos arts. 6º e 7º da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS).
Parágrafo único. A emissão de que trata este artigo destina-se ao giro de noventa por cento das 4.770.271.444 LFT-RS, com vencimento no segundo semestre de 1993.
A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de dez por cento;
II - modalidade: nominativa-transferível;
III - rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (LFT);
IV - prazo: até sete anos;
V - valor nominal: Cr$1,00;
VI - características dos títulos a serem substituídos:
Vencimento
Títulos
Quantidade
5.08.93
531825
67.487.460
15.11.93
531095
1.172.316.523
15.11.93
531825
30.467.461
15.11.93
534000
3.500.000.000
Total
4.770.271.444
VII - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-Base
16.08.93
15.05.99
532098
16.08.93
16.11.93
15.11.98
531825
16.11.93
16.11.93
15.11.98
531825
16.11.93
16.11.93
15.05.99
532006
16.11.93
VIII - forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
IX - autorização legislativa: Leis Estaduais nºs 6.465 e 8.822, de 15 de dezembro de 1972, e 15 de fevereiro de 1989, respectivamente, e Decreto...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO