RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 58, DE 09 DE JULHO DE 1993. Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a Emitir e Colocar No Mercado, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - Lft-rs, Destinadas Ao Giro de 4.770.271.444 Lft-rs, Venciveis No Segundo Semestre de 1993.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS), destinadas ao giro de 4.770.271.444 LFT-RS, vencíveis no segundo semestre de 1993.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, autorizado, nos termos dos arts. 6º e 7º da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS).

Parágrafo único. A emissão de que trata este artigo destina-se ao giro de noventa por cento das 4.770.271.444 LFT-RS, com vencimento no segundo semestre de 1993.

Art. 2º

A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de dez por cento;

II - modalidade: nominativa-transferível;

III - rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (LFT);

IV - prazo: até sete anos;

V - valor nominal: Cr$1,00;

VI - características dos títulos a serem substituídos:

Vencimento

Títulos

Quantidade

5.08.93

531825

67.487.460

15.11.93

531095

1.172.316.523

15.11.93

531825

30.467.461

15.11.93

534000

3.500.000.000

Total

4.770.271.444

VII - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

Colocação

Vencimento

Título

Data-Base

16.08.93

15.05.99

532098

16.08.93

16.11.93

15.11.98

531825

16.11.93

16.11.93

15.11.98

531825

16.11.93

16.11.93

15.05.99

532006

16.11.93

VIII - forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

IX - autorização legislativa: Leis Estaduais nºs 6.465 e 8.822, de 15 de dezembro de 1972, e 15 de fevereiro de 1989, respectivamente, e Decreto...

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