RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 71, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991. Autoriza o Governo do Estado da Bahia a Emitir e Colocar No Mercado, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia-lftba Destinadas Ao Giro de 88% das 2.162.262.610 Lftba Venciveis No Primeiro Semestre de 1992.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado da Bahia a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia (LFTBA) destinadas ao giro de 88% das 2.162.262.610 LFTBA vencíveis no primeiro semestre de 1992.
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Governo do Estado da Bahia autorizado, nos termos do art. 8° da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia.
Parágrafo único. A emissão das LFTBA destina-se ao giro de 88 % das 2.162.262.610 Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia vencíveis no primeiro semestre de 1992.
As condições financeiras da emissão das Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia são as seguintes:
-
quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de 12%, consoante pactuado no Memorando de Entendimento de 3 de abril de 1991, firmado pelo referido Estado com o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e com o Banco Central do Brasil;
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
-
prazo: 1.096 dias;
-
valor nominal: Cr$ 1,00;
-
características dos títulos a serem substituídos:
Vencimento
Quantidade
15.1.92
319.617.245
15.2.92
1.085.550.626
15.3.92
757.094.739
Total
2.162.262.610
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-Base
15.1.92
15.1.95
551096
15.1.92
17.2.92
15.2.95
551094
17.2.92
16.3.93
15.3.95
551094
16.3.92
-
forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do...
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