RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 71, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991. Autoriza o Governo do Estado da Bahia a Emitir e Colocar No Mercado, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia-lftba Destinadas Ao Giro de 88% das 2.162.262.610 Lftba Venciveis No Primeiro Semestre de 1992.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia (LFTBA) destinadas ao giro de 88% das 2.162.262.610 LFTBA vencíveis no primeiro semestre de 1992.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Governo do Estado da Bahia autorizado, nos termos do art. 8° da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia.

Parágrafo único. A emissão das LFTBA destina-se ao giro de 88 % das 2.162.262.610 Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia vencíveis no primeiro semestre de 1992.

Art. 2°

As condições financeiras da emissão das Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia são as seguintes:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de 12%, consoante pactuado no Memorando de Entendimento de 3 de abril de 1991, firmado pelo referido Estado com o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e com o Banco Central do Brasil;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

  4. prazo: 1.096 dias;

  5. valor nominal: Cr$ 1,00;

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    Vencimento

    Quantidade

    15.1.92

    319.617.245

    15.2.92

    1.085.550.626

    15.3.92

    757.094.739

    Total

    2.162.262.610

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    Colocação

    Vencimento

    Título

    Data-Base

    15.1.92

    15.1.95

    551096

    15.1.92

    17.2.92

    15.2.95

    551094

    17.2.92

    16.3.93

    15.3.95

    551094

    16.3.92

  8. forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do...

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