RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 21, DE 22 DE JUNHO DE 1992. Autoriza o Governo do Estado da Bahia e Emitir e Colocar No Mercado, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia-lftba, Destinadas Ao Giro de 7.366.136.807 Lftba, Venciveis No Segundo Semestre de 1992.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia (LFTBA), destinadas ao giro de 7.366.136.807 LFTBA, vencíveis no segundo semestre de 1992.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É o Governo do Estado da Bahia autorizado, nos termos dos arts. 4° e 8º da Resolução nº 58, de 1990, do Senado Federal, a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da (LFTBA).

Parágrafo único. A emissão de que trata este artigo, destina-se ao giro de 7.366.136.807 LFTBA, vencíveis no segundo semestre de 1992.

Art. 2°

A emissão das LFTBA observará as seguintes condições:

I - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento, consoante o pactuado no memorando de entendimento de 3 de abril de 1991, firmado pelo Estado da Bahia com o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e com o Banco Central do Brasil;

II - modalidade: nominativa-transferível;

III - rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

IV - prazo: até 1096 dias;

V - valor nominal: Cr$ 1,00;

VI - características dos títulos a serem substituídos:

Vencimento

Tipo

Quantidade

15.07.92

550730

1.304.699.306

15.08.92

550730

1.054.486.966

15.09.92

550730

430.684.628

15.10.92

550730

2.004.178.495

15.11.92

550730

1.162.258.976

15.12.92

550730

1.409.828.436

Total

7.366.136.807

VII - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

Colocação

Vencimento

Título

Data-base

15.07.92

15.07.95

551095

15.07.92

17.08.92

15.08.95

551093

17.08.92

15.09.92

15.09.95

551095

15.09.92

15.10.92

15.10.95

551095

15.10.92

16.11.92

15.11.95

551094

16.11.92

15.12.92

15.12.95

551095

15.12.92

VIII - forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

IX - autorização legislativa: Leis n°s 4.825, de 17 de fevereiro de 1989 e 6.334, de 29 de outubro de...

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