RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 21, DE 22 DE JUNHO DE 1992. Autoriza o Governo do Estado da Bahia e Emitir e Colocar No Mercado, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia-lftba, Destinadas Ao Giro de 7.366.136.807 Lftba, Venciveis No Segundo Semestre de 1992.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado da Bahia a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia (LFTBA), destinadas ao giro de 7.366.136.807 LFTBA, vencíveis no segundo semestre de 1992.
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Governo do Estado da Bahia autorizado, nos termos dos arts. 4° e 8º da Resolução nº 58, de 1990, do Senado Federal, a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da (LFTBA).
Parágrafo único. A emissão de que trata este artigo, destina-se ao giro de 7.366.136.807 LFTBA, vencíveis no segundo semestre de 1992.
A emissão das LFTBA observará as seguintes condições:
I - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento, consoante o pactuado no memorando de entendimento de 3 de abril de 1991, firmado pelo Estado da Bahia com o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e com o Banco Central do Brasil;
II - modalidade: nominativa-transferível;
III - rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
IV - prazo: até 1096 dias;
V - valor nominal: Cr$ 1,00;
VI - características dos títulos a serem substituídos:
Vencimento
Tipo
Quantidade
15.07.92
550730
1.304.699.306
15.08.92
550730
1.054.486.966
15.09.92
550730
430.684.628
15.10.92
550730
2.004.178.495
15.11.92
550730
1.162.258.976
15.12.92
550730
1.409.828.436
Total
7.366.136.807
VII - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-base
15.07.92
15.07.95
551095
15.07.92
17.08.92
15.08.95
551093
17.08.92
15.09.92
15.09.95
551095
15.09.92
15.10.92
15.10.95
551095
15.10.92
16.11.92
15.11.95
551094
16.11.92
15.12.92
15.12.95
551095
15.12.92
VIII - forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
IX - autorização legislativa: Leis n°s 4.825, de 17 de fevereiro de 1989 e 6.334, de 29 de outubro de...
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