RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 78, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991. Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a Emitir e Colocar No Mercado, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo-lftp, Destinadas Ao Giro de 83% das 113.700.760 Lft Venciveis No Primeiro Semestre de 1992.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP), destinadas ao giro de 83% das 113.700.760 LFT vencíveis no primeiro semestre de 1992.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É o Governo do Estado de São Paulo autorizado, nos termos dos arts. 4° e 8°, da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP).

Parágrafo único. A emissão das referidas LFTP's destina-se ao giro de 83% das 113.700.760 LFT vencíveis no primeiro semestre de 1992.

Art. 2°

As condições financeiras da emissão das LFTP's são as seguintes:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de 17% consoante pactuado no Memorando de Entendimento de 18 de março de 1991, firmado pelo referido Estado com o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e com o Banco Central do Brasil;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

  4. prazo: até 1.825 dias;

  5. valor nominal: Cr$ 1,00;

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    Vencimento

    Quantidade

    15.03.92

    58.170.760

    15.06.92

    55.530.000

    113.700.760

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos

    Colocação

    Vencimento

    Título

    Data-base

    16.03.92

    15.03.97

    521825

    16.03.92

    15.06.92

    15.06.97

    521825

    15.06.92

  8. forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil.

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