RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 24, DE 22 DE JUNHO DE 1992. Autoriza a Prefeitura do Municipio de São Paulo-sp, a Emitir e Colocar No Mercado Letras Financeiras do Municipio de São Paulo-sp, Destinadas Ao Giro de 85 por Cento das 148.175.199 Lftm-sp e 100 por Cento do Principal das 853.739.466 Btm/sp-e, Com Vencimento No Segundo Semestr...
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a Prefeitura do Município de São Paulo (SP), a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Município de São Paulo (SP), destinadas ao giro de 85% das 148.175.199 LFTM-SP e 100% do principal das 853.739.466 BTM/SP-E, com vencimento no segundo semestre de 1992.
O SENADO FEDERAL resolve:
É a Prefeitura do Município de São Paulo (SP), nos termos do art. 8°, da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, autorizada a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Município de São Paulo (SP) destinadas ao giro de 85% das 148.175.199 LFTM-SP e 100% do principal dos 853.739.466 BTM/SP-E, com vencimento no segundo semestre de 1992.
As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:
I - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, correspondente a 85% das LFTM-SP e 100% do principal dos BTM-SP-E, consoante pactuado no Memorando de Entendimento de 22 de março de 1991, firmado pela referida Prefeitura com o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e com o Banco Central do Brasil;
II - modalidade: nominativa-transferível;
III - rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencia);
IV - prazo: até 1.080 dias;
V - valor nominal: Cr$ 1,00;
VI - características dos títulos a serem substituídos:
-
LFTM-SP:
Vencimento
Título
Quantidade
01.09.92
691095
148.175.199
-
BTM-SP-E:
Vencimento
Quantidade
16.07.92
426.869.730
16.08.92
426.869.736
Total
853.739.466
VII - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
-
giro das LFTM-SP (85 % do valor de resgate):
Colocação
Vencimento
Título
Data-base
01.09.92
01.09.95
691095
01.09.92
-
giro dos BTM/SP-E (100% do principal):
Colocação
Vencimento
Título
Data-base
16.07.92
-
07.95
691080
16.07.92
16.08.92
-
08.95
691079
17.08.92
VIII - forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
IX - autorização legislativa: Leis n°s 7.945, de 29 de outubro de 1973, 10.020, de 23 de dezembro de 1985 e Decreto n° 27.630, de 26 de janeiro de 1989.
-
A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida até 31 de dezembro de 1992.
Esta resolução entra em...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO