DECRETO Nº 3422, DE 20 DE ABRIL DE 2000. Promulga o Acordo Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica da Colombia Sobre Sanidade Animal em Areas de Fronteira, Celebrado em Bogota, em 16 de Julho de 1985.

DECRETO Nº 3.422, DE 20 DE ABRIL DE 2000.

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira, celebrado em Bogotá, em 16 de julho de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia celebraram, em Bogotá, em 16 de julho de 1985, um Acordo sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 7, de 21 de maio de 1990;

CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 18 de maio de 1994, nos termos do seu Artigo VII;

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira, celebrado em Bogotá, em 16 de julho de 1985, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República da Colômbia,

CONSIDERANDO o estabelecido no item 2 do Artigo II e no Artigo III do Convênio Interamericano de Sanidade Animal, firmado na cidade do Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1967;

CONSIDERANDO, ademais, as recomendações emanadas da IV Reunião Ordinária da Comissão Sul-Americana de Luta contra a Febre Aftosa - COSALFA, realizada nos dias 10 e 11 de fevereiro de 1977, na cidade do Rio de Janeiro, bem como as resoluções da X Reunião Interamericana, em nível ministerial, sobre o controle da Febre Aftosa e outras zoonoses - RICAZ - 10, realizada em Washington, nos dias 14 a 17 de março do mesmo ano;

Desejando chegar a um acordo mútuo para um programa harmônico de sanidade animal em área de fronteira;

Declarando que as obrigações recíprocas serão cumpridas dentro de um espírito de cordial cooperação,

Acordam o seguinte;

Artigo I

As Partes Contratantes se comprometem a elaborar e executar um programa coordenado de sanidade animal, destinado às áreas adjacentes à fronteira entre ambos os...

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