DECRETO Nº 3422, DE 20 DE ABRIL DE 2000. Promulga o Acordo Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica da Colombia Sobre Sanidade Animal em Areas de Fronteira, Celebrado em Bogota, em 16 de Julho de 1985.
DECRETO Nº 3.422, DE 20 DE ABRIL DE 2000.
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira, celebrado em Bogotá, em 16 de julho de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia celebraram, em Bogotá, em 16 de julho de 1985, um Acordo sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 7, de 21 de maio de 1990;
CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 18 de maio de 1994, nos termos do seu Artigo VII;
DECRETA:
O Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira, celebrado em Bogotá, em 16 de julho de 1985, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República da Colômbia,
CONSIDERANDO o estabelecido no item 2 do Artigo II e no Artigo III do Convênio Interamericano de Sanidade Animal, firmado na cidade do Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1967;
CONSIDERANDO, ademais, as recomendações emanadas da IV Reunião Ordinária da Comissão Sul-Americana de Luta contra a Febre Aftosa - COSALFA, realizada nos dias 10 e 11 de fevereiro de 1977, na cidade do Rio de Janeiro, bem como as resoluções da X Reunião Interamericana, em nível ministerial, sobre o controle da Febre Aftosa e outras zoonoses - RICAZ - 10, realizada em Washington, nos dias 14 a 17 de março do mesmo ano;
Desejando chegar a um acordo mútuo para um programa harmônico de sanidade animal em área de fronteira;
Declarando que as obrigações recíprocas serão cumpridas dentro de um espírito de cordial cooperação,
Acordam o seguinte;
As Partes Contratantes se comprometem a elaborar e executar um programa coordenado de sanidade animal, destinado às áreas adjacentes à fronteira entre ambos os...
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