DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 21 DE MAIO DE 1990. Aprova o Texto do Acordo Sobre Sanidade Animal em Area de Fronteira, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Colombia, a 16 de Julho de 1985.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, a 16 de julho de 1985.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, a 16 de julho de 1985.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possam resultar revisão deste acordo, bem como aqueles que se destinem a estabelecer Ajustes Complementares.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 21 de maio de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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