RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 141, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993. Autoriza a Prefeitura Municipal de Colorado (pr) a Contratar Operação de Credito Junto Ao Banco do Estado do Parana S.a. - Banestado, No Valor de Cr$ 61.000.000,00, Destinados a Obras de Infra-estrutura Naquela Municipalidade.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Colorado (PR) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor de CR$ 61.000.000,00, destinados a obras de infra-estrutura naquela municipalidade.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Colorado (PR), nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor de CR$ 61.000.000,00 (sessenta e um milhões de cruzeiros reais), em valor de setembro de 1993.

Parágrafo único. A operação de crédito a que se refere o caput deste artigo tem como finalidade a execução de obras de infra-estrutura urbana.

Art. 2º

A operação de crédito ora autorizada terá as seguintes características:

  1. valor pretendido: CR$ 61.000.000,00, a preços de setembro de 1993;

  2. juros: 12% a.a.;

  3. atualização monetária: reajustável pela TR;

  4. garantia: ICMS;

  5. destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu);

  6. condições de pagamento:

- do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais, com carência de doze meses;

- dos juros: não existe período de carência.

Art. 3º

A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados da data de...

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