DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999. Aprova o Ato que Renova a Permissão Outorgada a 'radio e Televisão Columbia Ltda.' para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Lorena, Estado de São Paulo.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLASTIVO Nº 127, DE 1999.

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a ?Rádio e Televisão Columbia Ltda.? para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Lorena, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.031, de 27 de agosto de 1996, que renova por dez anos, a partir de 23 de junho de 1993, a permissão outorgada a ?Rádio e Televisão Columbia Ltda.? para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Lorena, Estado de São Paulo.

Art. 2º

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