DECRETO Nº 1758, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995. Altera o Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (comdabra) de que Trata o Decreto Reservado 9, de 18 de Março de 1980, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 1.758, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.

Ativa o Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA) de que trata o Decreto Reservado nº 9, de 18 de março de 1980, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica ativado o Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA), criado pelo Decreto Reservado nº 9, de 18 de março de 1980, com a missão de realizar a defesa do Território Nacional contra todas as formas de ataque aeroespacial, a fim de assegurar o exercício da soberania no espaço aéreo brasileiro.

Art. 2º

O COMDABRA é um Grande Comando Combinado que, na paz, se integra ao Ministério da Aeronáutica, subordinando-se ao Comandante-Geral do Ar (COMGAR) e, quando em situação de conflito, subordina-se diretamente ao Comandante Supremo.

Art. 3º

O COMDABRA tem sede em Brasília.

Art. 4º

Fica o Ministro de Estado da Aeronáutica autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se o parágrafo único do artigo 3º e o artigo 4º, ambos do Decreto Reservado nº 9, de 18 de março de 1980, e o Decreto Reservado nº 10, de 18 de março de 1980.

Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro César Rodrigues Pereira

Zenildo de Lucena

Lelio Viana Lobo

Benedito Onofre Bezerra Leonel

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