DECRETO Nº 2311, DE 26 DE AGOSTO DE 1997. Altera, No Ministerio do Exercito, a Sede do Comando da 1 Brigada de Artilharia Antiaerea e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 2.311, DE 26 DE AGOSTO DE 1997

Altera, no Ministério do Exército, a sede do Comando da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV, da Constituição, o art. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica alterada, no Ministério do Exército, a sede do Comando da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea, da cidade de Santos-SP para a cidade de Guarujá-SP.

Art. 2º

O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

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