DECRETO Nº 63975, DE 10 DE JANEIRO DE 1969. Cria o Comando de Fronteira do Solimões , Transforma a 7 Companhia de Fronteira em 1 Batalhão Especial de Fronteira e da Outras Providencias.

decreto nº 63.975, de 10 de janeiro de 1969.

Cria o Comando de Fronteira do Solimões, transforma a 7ª Companhia de Fronteira em 1º Batalhão Especial de Fronteira e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II da Constituição, e de conformidade com o disposto no art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956 e no art. 4º do Decreto nº 63.104, de 15 de agôsto de 1968,

decreta:

Art. 1º

É criado o Comando de Fronteira do Solimões, com sede em Tabatinga - AM e jurisdição sôbre as Organizações Militares localizadas ao longo do Rio Javary e da linha seca que se estende desde Tabatinga até Japurá.

Art. 2º

Fica subordinada ao Comando de Fronteira do Solimões a Colônia Militar de Tabatinga.

Art. 3º

É transformada a 7ª Companhia de Fronteira em 1º Batalhão Especial de Fronteira, com sede em Tabatinga - AM.

Art. 4º

O Ministério do Exército regulará, mediante atos complementares a execução pormenorizada e progressiva das disposições dêste Decreto.

Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. Costa e silva

Aurélio de Lyra Tavares

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