LEI ORDINÁRIA Nº 12243, DE 24 DE MAIO DE 2010. Altera o Artigo 1 da Lei 11.320, de 6 de Julho de 2006, que Fixa os Efetivos do Comando da Aeronautica em Tempo de Paz, para Criar Cargos No Ambito Dessa Força.

LEI Nº 12.243 DE 24 DE MAIO DE 2010.

Altera o art. 1o da Lei no 11.320, de 6 de julho de 2006, que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz, para criar cargos no âmbito dessa Força.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Os incisos I e II do art. 1o da Lei no 11.320, de 6 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o .........................................................................

I - ...................................................................................

....................................................................................…........

  1. Superiores: 3.200 (três mil e duzentos); e

  2. Intermediários e Subalternos: 7.800 (sete mil e oitocentos);

    II - Praças:

  3. Suboficiais e Sargentos: 34.000 (trinta e quatro mil);

  4. Cabos e Soldados: 34.100 (trinta e quatro mil e cem); e

  5. Taifeiros: 1.750 (mil setecentos e cinquenta).” (NR)

Art. 2º

A criação dos cargos, postos e graduações previstos nesta Lei fica condicionada a sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, postos e graduações, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Paulo Bernardo Silva

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