DECRETO Nº 5634, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. da Nova Redação Ao Artigo 3 do Decreto 5.244, de 14 de Outubro de 2004, que Dispõe Sobre a Composição e Funcionamento do Conselho Nacional de Combate a Pirataria e Delitos Contra a Propriedade Intelectual.

DECRETO Nº 5.634, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.

Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 5.244, de 14 de outubro de 2004, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o Fica acrescentado a alínea "l" ao inciso I e alterado o inciso II do art. 3o do Decreto no 5.244, de 14 de outubro de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3o ..................................................................................

I - ..................................................................................

..................................................................................

l) Secretaria Nacional de Segurança Pública;

II - por sete representantes da sociedade civil, escolhidos pelo Ministro de Estado da Justiça, após indicação de entidades, organizações ou associações civis reconhecidas.

.................................................................................." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da...

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