DECRETO Nº 64127, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1969. Cria a Superintendencia da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenario da Independencia do Brasil.

DECRETO Nº 64.127, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1969.

Cria a Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica criada a Superintendência da Exposição Mundial de 1972 (EXPO-72), vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio.

Parágrafo único. A EXPO-72 gozará de autonomia administrativa e financeira e terá sua sede na cidade do Rio de Janeiro - GB.

Art. 2º

Compete à EXPO-72, na qualidade de executora da Exposição Mundial comemorativa do sesquicentenário da Independência do Brasil:

  1. planejar, organizar e programar a realização de uma Exposição Mundial, a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro, em 1972;

  2. promover a participação nesse evento de expositores nacionais e estrangeiros;

  3. preparar e aprovar o Regimento da Exposição de acôrdo com as normas internacionais;

  4. selecionar o local e fiscalizar a construção das instalações;

  5. organizar seus serviços, elaborar e executar seu orçamento, elaborar seu Regimento;

  6. sugerir medidas a serem executadas por outros órgãos governamentais;

  7. observada a legislação e regulamentação vigentes, firmar convênios e contratos com entidades públicas ou privadas, bem como com instituições ou entidades estrangeiras ou internacionais, para a execução dos serviços.

Art. 3º

A administração da EXPO-72 será exercida por um Superintendente, nomeado pelo Presidente da República, cujas atribuições e remuneração serão definidas em Regulamento a ser aprovado por Decreto, ouvido o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

Parágrafo único. O Regulamento de que trata êste artigo disporá sôbre a organização interna da EXPO-72 e definirá o grau de sua autonomia administrativa e financeira.

Art. 4º

Fica criado, junto à Superintendência, o Conselho Consultivo da EXPO-72, constituído de 5 (cinco) membros:

1 - Superintendente da EXPO-72 que o presidirá

2 - Representante do Ministério das Relações Exteriores

3 - Representante do Ministério da Fazenda

4 - Representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

5 - Representante do Ministério da Indústria e do Comércio

Art. 5º

Poderá a EXPO-72 requisitar servidores da administração pública federal, centralizada e...

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