DECRETO Nº 64127, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1969. Cria a Superintendencia da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenario da Independencia do Brasil.
DECRETO Nº 64.127, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1969.
Cria a Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Fica criada a Superintendência da Exposição Mundial de 1972 (EXPO-72), vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio.
Parágrafo único. A EXPO-72 gozará de autonomia administrativa e financeira e terá sua sede na cidade do Rio de Janeiro - GB.
Compete à EXPO-72, na qualidade de executora da Exposição Mundial comemorativa do sesquicentenário da Independência do Brasil:
-
planejar, organizar e programar a realização de uma Exposição Mundial, a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro, em 1972;
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promover a participação nesse evento de expositores nacionais e estrangeiros;
-
preparar e aprovar o Regimento da Exposição de acôrdo com as normas internacionais;
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selecionar o local e fiscalizar a construção das instalações;
-
organizar seus serviços, elaborar e executar seu orçamento, elaborar seu Regimento;
-
sugerir medidas a serem executadas por outros órgãos governamentais;
-
observada a legislação e regulamentação vigentes, firmar convênios e contratos com entidades públicas ou privadas, bem como com instituições ou entidades estrangeiras ou internacionais, para a execução dos serviços.
A administração da EXPO-72 será exercida por um Superintendente, nomeado pelo Presidente da República, cujas atribuições e remuneração serão definidas em Regulamento a ser aprovado por Decreto, ouvido o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
Parágrafo único. O Regulamento de que trata êste artigo disporá sôbre a organização interna da EXPO-72 e definirá o grau de sua autonomia administrativa e financeira.
Fica criado, junto à Superintendência, o Conselho Consultivo da EXPO-72, constituído de 5 (cinco) membros:
1 - Superintendente da EXPO-72 que o presidirá
2 - Representante do Ministério das Relações Exteriores
3 - Representante do Ministério da Fazenda
4 - Representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
5 - Representante do Ministério da Indústria e do Comércio
Poderá a EXPO-72 requisitar servidores da administração pública federal, centralizada e...
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