DECRETO Nº 27779, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1950. Concede a Firma Comercial 'a. C. Amorim & Companhia' Autorização para Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem, de Acordo Com o que Prescreve o Decreto-lei 2784, de 20 de Novembro de 1940.

decreto nº 27.779, de 10 de fevereiro de 1950.

Concede à firma comercial ?A. C. Amorim & Companhia? autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a firma comercial ?A. C. Amorim & Companhia?,

Decreta:

Artigo único É concedida à firma comercial ?A

C. Amorim & Companhia?, com sede na cidade de Belém, capital do Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e instrumentos particulares de alteração contratual que apresentou, datados de 5 de janeiro de 1943 e 19 de...

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