DECRETO Nº 40011, DE 20 DE SETEMBRO DE 1956. Concede a Firma Comercial Azevedo Cia. Ltda. Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

decreto nº 40.011, de 20 de setembro de 1956.

Concede à firma comercial Azevedo Cia. Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único É concedida à firma comercial Azevedo & Cia

Ltda., com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.861, de 24 de fevereiro de 1944, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou, e com o capital social elevado para Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), dividido em 4.000 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre quatro (4) sócios, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumentos particulares...

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