DECRETO Nº 39579, DE 13 DE JULHO DE 1956. Concede a Firma Comercial Correa Ribeiro e Cia. Ltda. Autorização para Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 39.579, DE 13 DE JULHO DE 1956.

Concede à firma Comercial Corrêa Ribeiro & Cia. Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único

É concedida à firma comercial Corrêa Ribeiro & Companhia Limitada, com sede na cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou, por meio de instrumentos particulares firmados a 11 de abril e 24 de novembro de 1955, e como o capital social fixado na importância de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), do qual mais da metade pertence a cidadãos brasileiros natos, dividido em 50.000 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil...

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