DECRETO Nº 38054, DE 10 DE OUTUBRO DE 1955. Autoriza a Companhia Industrial e Comercial Paduana S.a. a Pesquisar Agua Mineral No Municipio de Santo Antonio de Padua, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 38.054, DE 10 DE Outubro DE 1955.

Autoriza a Companhia Industrial e Comercial Paduana S.A. a pesquisar água mineral no município de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Industrial e Comercial Paduana S.A. a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Farol, distrito e município de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, numa área de um hectare seis ares e quarenta centiares (1,0640 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e um metros (401m), no rumo verdadeiro de vinte e três graus trinta minutos noroeste (23º 30? NW) do marco do quilômetro número quatrocentos e trinta e oito (Km 438) da Estrada de Ferro Leopoldina, trecho Santo Antônio de Pádua-Paroquema e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: vinte e cinco metros (25m), oitenta e oito graus doze minutos sudoeste (88º 12? SW) vinte e um metros (21m), oitenta e oito graus cinquenta e dois minutos sudeste (88º 52? SE); oitenta e sete metros (87m), oitenta e nove graus cinquenta e um minutos sudoeste (89º 51? SW); vinte e seis metros e vinte centímetros (26,20m), sessenta e um graus quarenta e nove minutos noroeste (61º 49? NW); dez metros (10m), treze graus dezoito minutos noroeste (13º 18? NW); dez metros e noventa centímetros (10,90m), quarenta e cinco graus dez minutos nordeste (45º 10? NE), dezenove metros e...

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