DECRETO Nº 28447, DE 31 DE JULHO DE 1950. Concede a Associação Comercial do Pirajui a Prerrogativa do Artigo 513, Alinea D da Consolidação das Leis do Trabalho.

DECRETO Nº 28.447, DE 31 DE Julho DE 1950.

Concede à Associação Comercial do Pirajuí a prerrogativa do artigo 513, alínea ?d?, da Consolidação das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios de Trabalho, Indústria e Comércio, usando das atribuições que lhe confere o artigo 559, da Consolidação das Leis do Trabalho,

decreta:

Artigo único É concedida a Associação Comercial Pirajuí, no Estado de São Paulo, a prerrogativa do artigo 513, alínea ?d?, da mesma Consolidação, para o fim de colaborar com o Poder Público, como órgão técnico-consultivo, no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT