DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 02 DE ABRIL DE 1984. Aprova o Texto do Acordo Comercial Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos, Concluido em Brasilia, a 17 de Fevereiro de 1983.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte

Aprova o texto do Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos, concluído em Brasília, a 17 de fevereiro de 1983.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos, concluído em Brasília, a 17 de fevereiro de 1983.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 02 DE ABRIL DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT