DECRETO Nº 37541, DE 28 DE JUNHO DE 1955. Concede a Sociedade Comercio e Navegação Alto Parana Ltda. Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO nº 37.541, de 28 de junho de 1955.

Concede à sociedade Comércio e Navegação Alto Paraná Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único

É concedida à sociedade Comércio e Navegação Alto Paraná Ltda., da Constituição, com sede em Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 33.813, de 11 de setembro de 1953, autorização para continuar a funcionar com emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou e com o capital social elevado de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) para ... Cr$2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros), dividido em 2.150 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre cinco (5) sócios cidadãos...

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