DECRETO Nº 36502, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1954. Concede a Sociedade Navegação e Comercio 'brasileira' Limitada Autorização para Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 36.502, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1954.

Concede à sociedade Navegação e Comércio ?Brasileira? Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único

É concedida à sociedade ?Navegação e Comércio ?Brasileira? Limitada, com sede na cidade de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição social que apresentou, por meio de instrumento particular firmado a 25 de setembro de 1954, e com o capital integralizado de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), dividido em 3.000 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre dois (2) associados...

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