DECRETO Nº 32133, DE 22 DE JANEIRO DE 1953. Concede a 'companhia Comercio e Navegação' Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 32.133, DE 22 DE JANEIRO DE 1953.

Concede á ?Companhia Comércio e Navegação? autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único

É concedida à ?Companhia Comércio e Navegação?, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 5.747, de 31 de outubro de 1905; 9.784, de 25 de setembro de 1912; 12.201, de 20 de setembro de 1916; 13.037, de 29 de maio de 1918; 13.576, de 30 de abril de 1919; 13.660, de 25 de junho de 1919; 14.247, de 1º de junho de 1920; 117, de 23 de outubro de 1934; 227, de 10 de julho de 1935; 1.337, de 30 de dezembro de 1936; 16.099, de 18 de julho de 1944; e 21.080, de 6 de maio de 1946, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, consoante alterações...

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