DECRETO Nº 93743, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986. Abre Ao Ministerio da Industria e do Comercio, em Favor do Departamento de Serviços Gerais e da Secretaria Geral-entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cz 3.162.570,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 93.743, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Serviços Gerais e da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$3.162.570,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, combinado com a autorização contida nos artigos 1º, item I, e 4º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Serviços Gerais e da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$3.162.570,00 (três milhões, cento e sessenta e dois mil, quinhentos e setenta cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo Il deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1986; 165º...

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