DECRETO Nº 81268, DE 27 DE JANEIRO DE 1978. Concede Reconhecimento a Habilitação Comercio Exterior do Curso de Administração do Instituto de Ciencias Sociais do Parana, Com Sede Na Cidade de Curitiba, Estado do Parana.

Decreto nº 81.268, de 27 de janeiro de 1978.

Concede reconhecimento à habilitação Comércio Exterior do curso de Administração do Instituto de Ciências Sociais do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3157/77-CFE e 260 446/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento à habilitação Comércio Exterior do curso de Administração, ministrado pelo Instituto de Ciências Sociais do Paraná, mantido pela Fundação de Estudos Sociais do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de janeiro...

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