DECRETO Nº 62901, DE 25 DE JUNHO DE 1968. Abre Ao Ministerio da Industria e do Comercio, em Favor do Gabinete do Ministro (orgãos Regionais da Industria e do Comercio), o Credito Suplementar de Cr 59,138,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETo Nº 62.901, DE 25 DE JUNHO DE 1968.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro (Órgão Regionais da Industria e do Comércio), o crédito suplementar de NCr$59.138,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério da indústria e do Comércio, em favor do gabinete do Ministério (Órgão Regionais da Indústria e do Comercio), o crédito suplementar de NCr$59.138,00 (cinqüenta e nove mil, cento e trinta e oito cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 53.08.00, a saber:
NCr$
5.08.02
- Gabinete do Ministério (Órgão Regionais da Indústria e do Comércio)
114.2.1218
- Coordenação das Delegacias Regionais
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviço de Terceiros .........................................................................
59.138,00
Art. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.08.07
- Departamento de Administração
114.1.1228
- Recuperação e Adaptação do Edifício-Sede
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros .......................................................................
59.138,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
-
COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Edmundo de...
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