DECRETO Nº 69244, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Industria e do Comercio, em Favor do Gabinete do Ministro e Secretaria Geral (orgãos Regionais da Industria e do Comercio) o Credito Suplementar de Cr 80.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 69.244, de 21 de setembro de 1971.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro e Secretaria Geral (Órgãos Regionais da Indústria e do Comércio) o crédito suplementar de Cr$ 80.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro e Secretaria Geral (Órgãos Regionais da Indústria e do Comércio) o crédito suplementar de Cr$80.000,00 (oitenta mil de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00, a saber:

Cr$1,00

18.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

18.01

- Gabinete do Ministro

18.01.12.12.2.005

- Coordenação da Política Executiva do Sal

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

6.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

14.000

18.03

- Secretaria Geral (Órgãos Regionais da Indústria e Comércio)

18.03.01.01.2.010

- Coordenação das Delegacias Regionais da Indústria

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

60.000

TOTAL .........................................................................................

80.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 18.00, a saber:

Cr$1,00

18.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

18.01

- Gabinete do Ministro

Atividade

- 18.01.12.12.2.005

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................

14.000

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

6.000

Atividade

- 18.01.12.12.2.007

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................................

60.000

TOTAL ...................................................................................................

80.000

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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