DECRETO Nº 69244, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Industria e do Comercio, em Favor do Gabinete do Ministro e Secretaria Geral (orgãos Regionais da Industria e do Comercio) o Credito Suplementar de Cr 80.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
Decreto nº 69.244, de 21 de setembro de 1971.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro e Secretaria Geral (Órgãos Regionais da Indústria e do Comércio) o crédito suplementar de Cr$ 80.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro e Secretaria Geral (Órgãos Regionais da Indústria e do Comércio) o crédito suplementar de Cr$80.000,00 (oitenta mil de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00, a saber:
Cr$1,00
18.00
- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
18.01
- Gabinete do Ministro
18.01.12.12.2.005
- Coordenação da Política Executiva do Sal
3.1.2.0
- Material de Consumo ................................................................
6.000
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações .....................................................
14.000
18.03
- Secretaria Geral (Órgãos Regionais da Indústria e Comércio)
18.03.01.01.2.010
- Coordenação das Delegacias Regionais da Indústria
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ....................................................
60.000
TOTAL .........................................................................................
80.000
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 18.00, a saber:
Cr$1,00
18.00
- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
18.01
- Gabinete do Ministro
Atividade
- 18.01.12.12.2.005
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................
14.000
4.1.4.0
- Material Permanente ...........................................................................
6.000
Atividade
- 18.01.12.12.2.007
3.1.4.0
- Encargos Diversos ..............................................................................
60.000
TOTAL ...................................................................................................
80.000
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...
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