DECRETO Nº 31622, DE 17 DE OUTUBRO DE 1952. Concede a Sociedade Comercio e Navegação Guaiba Limitada Autorização para Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 31.622, DE 17 DE OUTUBRO DE 1952.

Concede à Sociedade ?Comércio e Navegação Guaíba Limitada? autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único

É concedida à sociedade ?Comércio e Navegação Guaíba Limitada? com sede na cidade de Pôrto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem de acôrdo com o contrato social e alteração contratual que apresentou, por meio de escrituras particulares firmadas respectivamente, a 9 de abril e 12 de setembro do corrente ano obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente...

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