DECRETO Nº 30514, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1952. Concede a Sociedade Comercio Industria e Navegação São Jose Limitada Autorização para Funcionar Como Empresa de Navegação e Cabotagem.

DECRETO Nº 30.514, de 8 de fevereiro de 1952.

Concede à sociedade ?Comércio, Industria e Navegação São José Limitada? autorização para funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único

É concedida à sociedade ?Comércio, Industria e Navegação São José Ltda.?, com sede na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem, consoante contrato de constituição social e alterações aditivas que apresentou, por meio de instrumentos particulares firmados a 15 de março de 1945, 12 de fevereiro de 1946, 24 de abril e 14 de novembro de 1951, obrigando-se a mesma sociedade a...

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