DECRETO Nº 41596, DE 29 DE MAIO DE 1957. Concede a Sociedade Navegação e Comercio Tamoio Limitada Autorização para Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 41.596, DE 29 DE MAIO DE 1957.

Concede à sociedade Navegação e Comércio ?Tamoio? Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único

É concedida à sociedade Navegação e Comércio ?Tamoio? Limitada, com sede na cidade de Santos Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição social apresentou, e com capital de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), dividido em 2.000 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre dois (2) sócios, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumento particular firmado a 12 de março de 1957...

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