DECRETO Nº 57252, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965. Concede a Sociedade Navegação Cometa Ltda. Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 57.252, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965.

Concede à sociedade Navegação Cometa Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federa, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único É concedida à sociedade Navegação Cometa Ltda., com sede na cidade de Santos, Estado de S

Paulo, autorizada a funcionar pelos Decretos nº 37.387, de 25 de maio de 1955; 38.397, de 23 de dezembro de 1955; 44.202, de 29 de julho de 1958; e 399, de 21 de dezembro de 1961, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração contratual apresentada, que compreende o aumento do capital social de Cr$7.800.000, (sete milhões e oitocentos mil cruzeiros) para Cr$76.360.000, (setenta e seis milhões trezentos e sessenta mil cruzeiros), por meio da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.1357, de 16 de julho de 1964, capital êsse dividido em 76.360 (setenta e seis mil...

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