DECRETO Nº 38397, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955. Concede a Sociedade Navegação 'cometa' Limitada Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 38.397, DE 23 DE Dezembro DE 1955.

Concede à sociedade Navegação ?Cometa? Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único

É concedida à sociedade Navegação ?Cometa? Limitada, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 37.387 de 25 de maio de 1955, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração contratual que apresentou e com o capital inalterado, na importância de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), cuja maior parte pertence a cidadãos brasileiros natos, dividido em 3.000 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre três (3)...

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