DECRETO LEGISLATIVO Nº 215, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991. Aprova o Texto do Acordo de Sede, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Comite Internacional da Cruz Vermelha - Cicv, em Brasilia, em 5 de Março de 1991.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo de Sede, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), em Brasília, em 5 de março de 1991.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Sede, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), em Brasília, em 5 de março de 1991.

Parágrafo único. Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em...

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