DECRETO Nº 0, DE 02 DE JULHO DE 2008. Cria o Comite de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.

DECRETO DE 2 DE JULHO DE 2008.

Cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, com o objetivo de fixar diretrizes e metas para o desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e supervisionar sua execução.

Art. 2º São membros do Comitê os seguintes Ministros de Estado:

I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - de Minas e Energia;

III - da Ciência e Tecnologia;

IV - da Defesa;

V - do Meio Ambiente;

VI - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,

VII - do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VIII - da Fazenda;

IX - das Relações Exteriores;

X - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

XI - Extraordinário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Parágrafo único. O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões.

Art. 3º O Comitê poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-lo em temas específicos relevantes para o Programa Nuclear Brasileiro.

Parágrafo único. A composição, o funcionamento e as competências dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT