DECRETO Nº 6037, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2007. Altera e Acresce Dispositivos do Decreto 5.385, de 4 de Março de 2005, que Institui o Comite Gestor de Parceria Publico-privada Federal - Cgp.

DECRETO Nº 6.037, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007.

Altera e acresce dispositivos do Decreto no 5.385, de 4 de março de 2005, que institui o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004,

DECRETA:

Art. 1o Os arts. 3o, 9o, 10, 11, 12 e 14 do Decreto no 5.385, de 4 de março de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 3o ...........................................................

...........................................................

II - disciplinar os procedimentos para celebração dos contratos de parceria público-privada e aprovar suas alterações;

...........................................................

VII - autorizar a apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações elaborados por pessoas físicas ou jurídicas não pertencentes à Administração Pública direta ou indireta, que possam ser eventualmente utilizados em licitação de parceria público-privada, desde que a autorização se relacione com projetos já definidos como prioritários pelo CGP, com o intuito de permitir o ressarcimento previsto no art. 21 da Lei no 8.987, de 1995;

...........................................................? (NR)

?Art. 9o O CGP contará com um Grupo Executivo, uma Comissão Técnica e uma Secretaria-Executiva, para o fornecimento de apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas competências.? (NR)

?Seção VI

Do Grupo Executivo e da Comissão Técnica das Parcerias Público-Privadas - CTP

Art. 10. ...........................................................

...........................................................

§ 2o O Grupo Executivo de que trata o art. 9o atuará em articulação com a CTP, e será integrado por um representante de cada órgão constante do inciso I, com atribuições estabelecidas no regimento interno do CGP.

§ 3o Os trabalhos do Grupo Executivo e da CTP serão coordenados por um dos representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que será designado pelo respectivo Ministro de Estado para esse fim.

§ 4o Os Coordenadores do Grupo Executivo e da CTP poderão convidar representantes de entidades púbicas ou privadas para participar de seus trabalhos.

§ 5o Das reuniões do Grupo Executivo ou da CTP destinadas ao exame de projetos...

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