DECRETO Nº 0, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009. Altera o Decreto de 10 de Março de 2005, que Institui, No Ambito da Casa Civil da Presidencia da Republica, o Comite Gestor do Projeto Casa Brasil - Cgpcb, para Transferir a Sua Coordenação para o Ministerio da Ciencia e Tecnologia.

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DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 2009.

Altera o Decreto de 10 de março de 2005, que institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, o Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil - CGPCB, para transferir a sua coordenação para o Ministério da Ciência e Tecnologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ¿a¿, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Os arts. 1o, 3o, 5o e 6o do Decreto de 10 de março de 2005, que institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, o Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil - CGPCB, passam a vigorar com a seguinte redação:

¿Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil - CGPCB.¿ (NR)

¿Art. 3o.................................................................................

I - Casa Civil da Presidência da República;

..............................................................................................

IV - Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;

.............................................................................................

§ 1o Os membros do CGPCB serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

.................................................................................¿ (NR)

¿Art. 5o O Ministério da Ciência e Tecnologia atuará como Secretaria-Executiva do CGPCB e do Comitê Executivo.

...

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