DECRETO Nº 6263, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007. Institui o Comite Interministerial Sobre Mudança do Clima - Cim, Orienta a Elaboração do Plano Nacional Sobre Mudança do Clima, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 6.263, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.

Institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, orienta a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Fica instituído o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, de caráter permanente, para:

I - orientar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Nacional sobre Mudança do Clima;

II - propor ações prioritárias a serem implementadas no curto prazo;

III - aprovar proposições submetidas pelo Grupo Executivo de que trata o art. 3o ;

IV - apoiar a articulação internacional necessária à execução de ações conjuntas, troca de experiências, transferência de tecnologia e capacitação;

V - aprovar a instituição de grupos de trabalho para assessorar o Grupo Executivo;

VI - identificar ações necessárias de pesquisa e desenvolvimento;

VII - propor orientações para a elaboração e a implementação de plano de comunicação;

VIII - promover a disseminação do Plano Nacional sobre Mudança do Clima na sociedade brasileira;

IX - propor a revisão periódica do Plano Nacional sobre Mudança do Clima; e

X - identificar fontes de recursos para a elaboração, a implementação e o monitoramento do Plano Nacional sobre Mudança do Clima.

Art. 2o

O CIM será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III - Ministério da Ciência e Tecnologia;

IV - Ministério da Defesa;

V - Ministério da Educação;

VI - Ministério da Fazenda;

VII - Ministério da Integração Nacional;

VIII - Ministério da Saúde;

IX - Ministério das Cidades;

X - Ministério das Relações Exteriores;

XI - Ministério de Minas e Energia;

XII - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XIV - Ministério do Meio Ambiente;

XV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XVI - Ministério dos Transportes; e

XVII - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

§ 1o O Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas será convidado para as reuniões do CIM.

§ 2o Os representantes de cada órgão serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante indicação dos respectivos titulares, no prazo...

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