DECRETO Nº 6263, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007. Institui o Comite Interministerial Sobre Mudança do Clima - Cim, Orienta a Elaboração do Plano Nacional Sobre Mudança do Clima, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 6.263, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.
Institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, orienta a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, de caráter permanente, para:
I - orientar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Nacional sobre Mudança do Clima;
II - propor ações prioritárias a serem implementadas no curto prazo;
III - aprovar proposições submetidas pelo Grupo Executivo de que trata o art. 3o ;
IV - apoiar a articulação internacional necessária à execução de ações conjuntas, troca de experiências, transferência de tecnologia e capacitação;
V - aprovar a instituição de grupos de trabalho para assessorar o Grupo Executivo;
VI - identificar ações necessárias de pesquisa e desenvolvimento;
VII - propor orientações para a elaboração e a implementação de plano de comunicação;
VIII - promover a disseminação do Plano Nacional sobre Mudança do Clima na sociedade brasileira;
IX - propor a revisão periódica do Plano Nacional sobre Mudança do Clima; e
X - identificar fontes de recursos para a elaboração, a implementação e o monitoramento do Plano Nacional sobre Mudança do Clima.
O CIM será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III - Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV - Ministério da Defesa;
V - Ministério da Educação;
VI - Ministério da Fazenda;
VII - Ministério da Integração Nacional;
VIII - Ministério da Saúde;
IX - Ministério das Cidades;
X - Ministério das Relações Exteriores;
XI - Ministério de Minas e Energia;
XII - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XIV - Ministério do Meio Ambiente;
XV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XVI - Ministério dos Transportes; e
XVII - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
§ 1o O Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas será convidado para as reuniões do CIM.
§ 2o Os representantes de cada órgão serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante indicação dos respectivos titulares, no prazo...
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