DECRETO Nº 0-001, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1993. Decreto - Cria o Comite Nacional para a Participação do Brasil Na Iv Conferencia Mundial Sobre a Mulher: Igualdade, Desenvolvimento e Paz, e da Outra Providencias.
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DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1993
Cria o Comitê Nacional para a participação do Brasil na IV Conferência Mundial sobre a Mulher: Igualdade, Desenvolvimento e Paz, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É criado o Comitê Nacional para a preparação da posição brasileira na IV Conferência Mundial sobre a Mulher: Igualdade, Desenvolvimento e Paz, convocada pela Assembléia Geral das Nações Unidas.
Art. 2º Compete ao Comitê Nacional assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à formulação das posições brasileiras, no âmbito dos trabalhos preparatórios para a conferência, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
I - providenciar a elaboração de estudos a respeito dos seguintes temas:
a) aumento da conscientização das mulheres quanto a seus direitos;
b) mulheres em situação de extrema pobreza;
c) integração dos interesses das mulheres no planejamento do desenvolvimento nacional;
d) mulheres e o processo de paz;
e) mulheres nos centros urbanos de países em desenvolvimento;
f) violência contra a mulher na família e na sociedade;
II - preparar subsídios para a participação brasileira em negociações, conferências ou eventos internacionais sobre assuntos de sua competência;
III - encaminhar e orientar a preparação das posições brasileiras em relação à Conferência Mundial sobre a Mulher: Igualdade, Desenvolvimento e Paz.
Art. 3º O Comitê Nacional será presidido pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e integrado por um representante de cada órgão abaixo indicado:
I - Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, do Ministério da Justiça;
II - Ministério da Agricultura;
III - Ministério da Educação e Desporto;
IV - Ministério do Trabalho;
V - Ministério da Previdência Social;
VI - Ministério da Saúde;
VII - Ministério do Bem-Estar-Social;
VIII - Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
IX - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
X - Procuradoria-Geral da República;
XI - Fórum das Presidentas dos Conselhos Estaduais dos Direitos da Mulher.
§ 1º Tendo presente as questões jurídicas ligadas à condição da mulher na sociedade...
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