DECRETO Nº 0, DE 03 DE JULHO DE 2009. Institui o Comite Interinstitucional de Gestão do Ii Pacto Republicano de Estado por Um Sistema de Justiça Mais Acessivel, Agil e Efetivo.
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DECRETO DE 3 DE JULHO DE 2009.
Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ¿a¿, da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído o Comitê Interinstitucional de Gestão do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo.
Compete ao Comitê Interinstitucional:
I - zelar pelo cumprimento do II Pacto Republicano de Estado assinado pelos chefes dos três Poderes;
II - identificar projetos de lei prioritários, assim considerados pelos signatários do Pacto;
III - apresentar sugestões para o aperfeiçoamento de proposições legislativas relacionadas ao II Pacto Republicano de Estado;
IV - realizar reuniões e consultas setoriais, a fim de recolher propostas e sugestões relacionadas à implementação do II Pacto Republicano de Estado e às proposições legislativas em trâmite no Congresso Nacional; e
V - receber e analisar propostas encaminhadas por especialistas e representantes de outros órgãos, instituições públicas ou privadas, instituições de ensino e de organizações da sociedade civil.
Na composição do Comitê Interinstitucional, deverá ser assegurada a participação de cinco representantes de cada uma das seguintes instituições e Poder:
I - Câmara dos Deputados;
II - Senado Federal;
III - Supremo Tribunal Federal; e
IV - Poder Executivo Federal.
§ 1o O Poder Executivo será representado por:
I - dois membros do Ministério da Justiça;
II - dois membros da Casa Civil da Presidência da República; e
III - um membro da Advocacia-Geral da União.
§ 2o Os representantes do Poder Executivo serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado e os demais representantes pelos titulares das respectivas instituições.
§ 3o O Ministro de Estado da Justiça publicará portaria com o nome dos representantes indicados para compor o Comitê Interinstitucional.
Poderão ser convidados a participar dos debates do Comitê Interinstitucional especialistas e representantes de outros órgãos, instituições públicas ou privadas, instituições de ensino e de organizações da sociedade civil.
O Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria de Reforma do Judiciário, dará o suporte técnico e...
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