DECRETO Nº 2865, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998. Dispõe Sobre a Execução em Territorio Brasileiro da Resolução 232, do Comite de Representantes da Associação Latino-americana de Integração (aladi).
DECRETO Nº 2.865, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1998.
Dispõe sobre a execução em território brasileiro da Resolução nº 232, do Comitê de Representantes da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os Representantes Plenipotenciários dos Estados Membros da Associação Latino-Americana de Integração, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 8 de outubro de 1997, em Montevidéu, a Resolução nº 232 do Comitê de Representantes que modifica a Regulamentação das Disposições Referentes à Certificação de Origem, do Acordo 91, daquele Comitê;
DECRETA:
A Resolução nº 232 do Comitê de Representantes da Associação Latino-Americana de Integração, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
MODIFICAÇÃO DO ACORDO 91 DO COMITÊ DE REPRESENTANTES
ALADI/CR Resolução 232 8 de outubro de 1997
RESOLUÇÃO 232
O COMITÊ de REPRESENTANTES,
TENDO EM VISTA A Resolução 30 (VI) do Conselho de Ministros e a Resolução 78 do Comitê de Representantes pela qual se estabelece o Regime Geral de Origem da Associação, e os Acordos 25 e 91 que a regulamentam.
CONSIDERANDO Que o Conselho de Ministros, em sua sexta reunião aprovou diretrizes básicas para os trabalhos da Associação entre os quais se encontra o aperfeiçoamento do Regime Geral de Origem da ALADI: e
Que se apresentaram dificuldades no despacho aduaneiro de mercadorias amparadas por certificados de origem, que justificam a modificação do Regime de Origem vigente,
RESOLVE:
Modificar o Artigo Primeiro do Acordo 91 do Comitê de Representantes, regulamentar da Resolução 78 que institui o Regime Geral de Origem da Associação, o qual ficará redigido da seguinte forma:
?Primeiro.- A descrição dos produtos incluídos no formulário...
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