DECRETO Nº 2865, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998. Dispõe Sobre a Execução em Territorio Brasileiro da Resolução 232, do Comite de Representantes da Associação Latino-americana de Integração (aladi).

DECRETO Nº 2.865, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1998.

Dispõe sobre a execução em território brasileiro da Resolução nº 232, do Comitê de Representantes da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

Considerando que os Representantes Plenipotenciários dos Estados Membros da Associação Latino-Americana de Integração, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 8 de outubro de 1997, em Montevidéu, a Resolução nº 232 do Comitê de Representantes que modifica a Regulamentação das Disposições Referentes à Certificação de Origem, do Acordo 91, daquele Comitê;

DECRETA:

Art. 1º

A Resolução nº 232 do Comitê de Representantes da Associação Latino-Americana de Integração, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

MODIFICAÇÃO DO ACORDO 91 DO COMITÊ DE REPRESENTANTES

ALADI/CR Resolução 232 8 de outubro de 1997

RESOLUÇÃO 232

O COMITÊ de REPRESENTANTES,

TENDO EM VISTA A Resolução 30 (VI) do Conselho de Ministros e a Resolução 78 do Comitê de Representantes pela qual se estabelece o Regime Geral de Origem da Associação, e os Acordos 25 e 91 que a regulamentam.

CONSIDERANDO Que o Conselho de Ministros, em sua sexta reunião aprovou diretrizes básicas para os trabalhos da Associação entre os quais se encontra o aperfeiçoamento do Regime Geral de Origem da ALADI: e

Que se apresentaram dificuldades no despacho aduaneiro de mercadorias amparadas por certificados de origem, que justificam a modificação do Regime de Origem vigente,

RESOLVE:

Artigo 1º

Modificar o Artigo Primeiro do Acordo 91 do Comitê de Representantes, regulamentar da Resolução 78 que institui o Regime Geral de Origem da Associação, o qual ficará redigido da seguinte forma:

?Primeiro.- A descrição dos produtos incluídos no formulário...

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