DECRETO Nº 0-001, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1996. Decreto - da Nova Redação Aos Artigos 3 e 4 do Decreto de 24 de Agosto de 1994, que Cria o Comite Nacional para a Preparação da Participação do Brasil Na Conferencia das Nações Unidas Sobre Assentamentos Humanos.

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DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1996

Dá nova redação aos arts. 3° e 4° do Decreto de 24 de agosto de 1994, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Os arts. 3° e 4° do Decreto de 24 de agosto de 1994, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° O Comitê Nacional será integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério da Justiça;

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério dos Transportes;

V - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

VI - Ministério do Trabalho;

VII - Ministério da Saúde;

VIII - Ministério de Minas e Energia;

IX - Ministério do Planejamento e Orçamento;

X - Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;

XI - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

XII - Assessoria Especial da Presidência da República;

XIII - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

XIV - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;

XV - Caixa Econômica Federal;

XVI - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil;

XVII - Instituto Brasileiro de Administração Municipal;

XVIII - Associação Brasileira de Municípios;

XIX - Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Habitação;

XX -...

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