DECRETO Nº 40326, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1956. Concede a Companhia Mineira de Metais Autorização para Funcionar Como Empresa de Mineração.

decreto nº 40.326 de 12 de novembro de 1956.

Concede à Companhia Mineira de Metais autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único

E? concedida à companhia Mineira de Metais, constituída por escritura pública de 22-8-56, lavara da às fls. 57 verso do livro de notas nº 484-A do cartório do 2º Ofício de Notas da cidade de Belo Horizonte, arquivada sob nº 78.370, em sessão de 24-8-56, da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos...

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