DECRETO Nº 59719, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1966. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Companhia Vale do Rio Doce S.a., a Area de Terra que Menciona.

DECRETO Nº 59.719, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1966.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Vale do Rio Doce S.A., a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 2 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Vale do Rio Doce S.A, uma área de terra necessária à construção de uma variante na Estrada de Ferro Vitória a Minas, área essa situada no Município de Itabira em parte, e outra parte no Município de Nova Era.

Art. 2º

A área referida no artigo anterior é representada por um quadrilátero, cujos vértices tem as seguintes coordenadas:

A - Latitude 19º 38?S - Longitude 43º 08?WG

B - Latitude 19º 38?S - Longitude 43º 03?WG

C - Latitude 19º 43?S - Longitude 43º 03?WG

D - Latitude 19º 43?S - Longitude 43º 08?WG

Art. 3º

Para os efeitos do disposto no art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação a que se refere êste decreto é declarada de caráter urgente, devendo a Companhia Vale do Rio Doce S.A. promovê-la em seu próprio nome e com seus recursos exclusivos.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro...

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