DECRETO Nº 54954, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1964. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação em Favor da Companhia Vale do Rio Doce, as Areas de Terras que Menciona.

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decreto nº 54.954, de 06 de novembro de 1964.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Vale do Rio Doce, as áreas de terras que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, Item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.865, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 2 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia do Vale do Rio Doce, as faixas de terras no total de 267 quilômetros quadrados, aproximadamente, situados em Itabira, no Estado de Minas gerais, caracterizadas na planta C. V R D Número Geral 3.0.06, B 259, e abrangendo terrenos alodiais e domínio útil de terreno, porventura foreiros inclusive benfeitorias nêles existentes.

Art. 2º As faixas de terras a que se refere êste Decreto acham-se compreendidas pela poligonal cujos vértices sucessivos são os seguintes pontos:

V1

X=2.829.472,

Y=371.277,00

V2

X=2.829.308,

Y=371.147,00

V3

X=2.828.807,

Y=370.178,00

V4

X=2.828.541,

Y=369.311,00

V5

X=2.828.122,

Y=369.029,00

V6

X=2.826.854,

Y=368.742,00

V7

X=2.826.540,

Y=368.529,00

V8

X=2.827.476,

Y=366.865,00

V9

X=2.827.832,

Y=366.865,00

V10

X=2.827.832,

Y=367.135,00

V11

X=2.827,266,

Y=368.300,00

V12

X=2.827.637,

Y=368.557,00

V13

X=2.828.500,

Y=368.822,00

V14

X=2.829.232,

Y=369.316,00

V15

X=2.829.232,

Y=369.527,00

V16

X=2.829.018,

Y=369.739,00

V17

X=2.829.196,

Y=370.098,00

V18

X=2.828.615,

Y=370.282,00

V19

X=2.829.600,

Y=371.123,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

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