DECRETO Nº 1461, DE 25 DE ABRIL DE 1995. Altera os Artigos 3 e 7 do Decreto 1.173, de 29 de Junho de 1994, que Dispõe Sobre a Competencia, Organização e Funcionamento do Conselho Nacional de Arquivos (conarq) e do Sistema Nacional de Arquivos (sinar).

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DECRETO Nº 1.461, DE 25 DE ABRIL DE 1995

Altera os arts. e do Decreto nº 1.173, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre a competência, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Arquivos CONARQ e do Sistema Nacional de Arquivos SINAR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Os arts. e do Decreto nº 1.173, de 29 de junho de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O Conselho Nacional de Arquivos CONARQ é presidido pelo Diretor-Geral do Arquivo Nacional e constituído por dezesseis membros Conselheiros, sendo:

I - dois representantes do Poder Executivo Federal;

II - dois representantes do Poder Judiciário Federal;

III - dois representantes do Poder Legislativo Federal;

IV - um representante do Arquivo Nacional;

V - dois representantes dos Arquivos Públicos Estaduais e do Distrito Federal;

VI - dois representantes dos Arquivos Público Municipais;

VII - um representante das instituições mantenedoras de curso superior de Arquivologia;

VIII - um representante da Associação de Arquivistas Brasileiros;

IX - três representantes de instituições não-governamentais que congreguem profissionais que atuem nas áreas de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais;

..............................................................................................................................................?

."Art. 7º O CONARQ somente se reunirá para deliberação com o quorum mínimo de dez Conselheiros."

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson Jobim

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