DECRETO Nº 99288, DE 06 DE JUNHO DE 1990. Transfere Atribuições, e Competencias, do Extinto Instituto do Açucar e do Alcool (iaa), e de Seus Orgãos, para a Secretaria do Desenvolvimento Regional, e da Outras Providencias.

1

DECRETO N° 99.288, DE 6 DE JUNHO DE 1990

Transfere atribuições, e competência, do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), e de seus órgãos, para a Secretaria do Desenvolvimento Regional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, itens II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam transferidas, à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, as atribuições do extinto, Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), bem assim as competências de seus Órgãos.

§ 1° As competências antes previstas à Presidência do IAA e ao seu Conselho Deliberativo são atribuídas ao Secretário do Desenvolvimento Regional.

§ 2° Incluem-se no disposto neste artigo às atribuições e competências deferidas em lei, regulamento ou regimento interno.

Art. 2°

Até que esteja ultimado seu processo de extinção, o IAA vincular-se-á à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República.

Parágrafo único. Na supervisão a que se refere este artigo será observado o art. 5° do Decreto n° 99.240, de 7 de maio de 1990.

Art. 3°

É o Secretário do Desenvolvimento Regional autorizado a expedir os atos necessários à execução do presente Decreto.

Art. 4°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 3°, III, a, do Decreto n° 99.240, de 7 de maio de 1990.

Brasília, 6 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT