DECRETO Nº 99240, DE 07 DE MAIO DE 1990. Dispõe Sobre Extinção de Autarquias e Fundações Publicas e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 99.240, DE 7 DE MAIO DE 1990

Dispõe sobre a extinção de autarquias e fundações públicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1°

Fica determinada a extinção das seguintes entidades:

I - autarquias;

a)Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro‑Oeste - SUDECO;

b)Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL;

c)Departamento Nacional de Obras e Saneamento - DNOS;

d)Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA;

e)Instituto Brasileiro do Café - IBC;

II - fundações:

a)Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;

b)Fundação Nacional de Artes Cênicas - FUNDACEN;

c)Fundação do Cinema Brasileiro - PRÓ‑MEMÓRIA;

d)Fundação Nacional Pró‑Memória - PRÓ‑MEMÓRIA;

e)Fundação Nacional Pró‑Leitura - PRÓ‑LEITURA;

f)Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR;

  1. Fundação Museu do Café.

§ 1° Os inventariantes que promoverão os atos de extinção das autarquias e fundações serão escolhidos dentre servidores efetivos da Administração Pública Federal, direta, autárquica ou fundacional, mediante indicação do Secretário da Administração Federal.

§ 2° Em todos os atos ou operações o inventariante utilizará o nome da autarquia ou fundação, seguido das palavras ?em extinção?.

§ 3° Enquanto não ultimados os atos referentes ao processo de extinção das autarquias e fundações referidas no art. 1°, ao inventariante compete, ainda, representá‑las ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.

Art. 2°

Aos inventariantes compete:

I - arrecadar, mediante termo próprio, os livros e documentos da entidade;

II - levantar os contratos e convênios firmados pela entidade para:

  1. rescindi‑los; ou

  2. submeter ao Secretário da Administração Federal, com parecer a respeito, os que devam ser mantidos durante o processo de extinção;

III - efetuar o inventário dos bens móveis, confrontando‑o com os registros pertinentes da autarquia ou fundação, para encaminhamento ao Secretário da Administração Federal, para os fins previstos em lei;

IV - efetuar o levantamento dos bens imóveis e encaminhá‑lo ao Departamento do Patrimônio da União para os registros competentes;

V - exercer a administração dos recursos humanos e propor ao Secretário da Administração Federal a convocação dos servidores necessários para atestar freqüência, cumprimento de contratos e atos...

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