DECRETO Nº 6509, DE 16 DE JULHO DE 2008. Da Nova Redação a Dispositivos do Decreto 4.885, de 20 de Novembro de 2003, que Dispõe Sobre a Composição, Estruturação, Competencias e Funcionamento do Conselho Nacional de Promoção de Igualdade Racial - Cnpir, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 6.509, DE 16 DE JULHO DE 2008.
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003,
DECRETA:
Os arts. 2º, 3º, 7º e 12 do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...............................................................................
I - participar na elaboração de critérios e parâmetros para a formulação e implementação de metas e prioridades para assegurar as condições de igualdade à população negra e de outros segmentos étnicos da população brasileira;
.......................................................................................................
V - apresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual do Governo Federal, o estabelecimento de diretrizes orçamentárias e a alocação de recursos no Orçamento Anual da União, visando subsidiar decisões governamentais relativas à implementação de ações de promoção da igualdade racial;
VI - propor a realização e acompanhar o processo organizativo da conferência nacional de promoção da igualdade racial, bem como participar de eventos que tratem de políticas públicas de interesse da população negra e de outros segmentos étnicos da população brasileira;
.......................................................................................................
VIII - acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação ao desenvolvimento de programas e ações governamentais com vistas à implementação de ações de promoção da igualdade racial;
IX - articular-se com órgãos e entidades públicas ou privadas, especialmente aqueles que tenham como objetivo a promoção, o desenvolvimento e a implementação de ações de igualdade racial, objetivando ampliar a cooperação mútua e estabelecer estratégias comuns para a implementação da política de igualdade racial e o fortalecimento do processo de controle social;
X - zelar pelos direitos culturais da população negra, especialmente pela preservação da memória e das tradições africanas e afro-brasileiras, bem como dos...
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