ATO COMPLEMENTAR Nº 26, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1966. Dispõe Sobre o Registro de Candidatos em Sub Legendas.

ATO COMPLEMENTAR Nº 26

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, do Ato Institucional nº 2, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º

O art. 9º, do Ato Complementar nº 4, passa a ter a seguinte redação:

"Para as eleições diretas a serem realizadas até 15 de março de 1967, poderá ser admitido o registro de candidatos em sublegendas, feita a escolha na conformidade do que dispuser o documento constitutivo de cada organização",

Art. 2º

Êste Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT